PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas? Acesse os temas abaixo que a Green Eletron esclarece para você!

A Green Eletron tem por finalidade a criação, a implementação e a operacionalização de um sistema de Logística Reversa mais eficiente e com um menor custo para suas empresas associadas. Em vez de cada fabricante/importador criar seu próprio sistema de Logística Reversa para atender as metas estipuladas pelo governo, a Green Eletron fará todo o gerenciamento, de forma coletiva, para um grupo de empresas associadas, otimizando parcerias para pontos de coleta, operações logísticas, custos de reciclagem e destinação dos produtos descartados pelos consumidores. Também representa suas associadas nas discussões com o governo federal, estadual e municipal.
A implementação de um sistema de Logística Reversa está associada a uma série de incertezas, tais como prazos, quantidade e qualidade dos materiais recebidos, além do comportamento e adesão do consumidor, que é a peça fundamental de todo o processo. Ao participar de um sistema coletivo, as empresas não só garantem o atendimento à legislação, como evitam os riscos financeiros associados com essas incertezas. Ainda mais importante, as empresas ficam livres para focar em seu negócio principal, que é a produção e distribuição de novos produtos, deixando a gestão da Logística Reversa centralizada em um sistema coletivo, específico para essa finalidade.

Além disso, a GREEN Eletron oferece os seguintes benefícios à suas associadas:
Para associar-se, a empresa deve ser fabricante, importador, distribuidor ou comerciante de produtos eletroeletrônicos e operar no mercado brasileiro.

O contato poder ser realizado por e-mail pelo endereço contato@greeneletron.org.br ou preenchendo o formulário diretamente no site da Green Eletron: www.greeneletron.org.br.
A Logística Reversa, como o nome sugere, segue o caminho contrário da distribuição dos novos produtos. Na Logística Reversa, o consumidor descarta seu produto após o uso em um Ponto de Entrega Voluntária (PEV). Em seguida, eles são entregues de volta ao fabricante, que deverá providenciar uma destinação ambientalmente adequada, incluindo a reciclagem dos materiais, transformando-os em matéria-prima para a fabricação de um novo produto.
O objetivo principal da Logística Reversa é reinserir como matéria-prima os materiais dos produtos descartados para fabricação de novos produtos, evitando assim a extração de recursos naturais, preservando o meio ambiente, gerando uma nova cadeia de negócios e, consequentemente, novos empregos.
Sim, ela foi instituída pela Lei Nº 12.305 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e está regulamentada pelo Decreto 7.404/10 de dezembro de 2010.
A Lei 12.305/10 estabeleceu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definindo que todos os atores na produção, venda e consumo têm sua responsabilidade individual e atrelada à próxima etapa do ciclo, ou seja:

• Os consumidores deverão efetuar a devolução de seus produtos após o fim da sua vida útil aos comerciantes ou distribuidores;
• Os comerciantes e distribuidores deverão entregar os produtos recebidos aos fabricantes ou importadores;
• Os fabricantes ou importadores devem garantir uma destinação ambientalmente adequada aos produtos recebidos.
A princípio, não. Existem alguns produtos que foram listados na PNRS e que estão obrigados a ter um sistemas de logística reversa, dentre eles os eletroeletrônicos. Outros produtos poderão ser incluídos nesta obrigação desde que haja viabilidade técnica e econômica para a sua implantação.
Os importadores, os distribuidores e os comerciantes são responsáveis. Os importadores são equiparados aos fabricantes no que diz respeito às responsabilidades pela logística reversa e pela destinação ambientalmente adequada dos produtos comercializados no Brasil.
Governos estaduais e municipais devem implementar programas de educação ambiental para conscientizar a população em relação a questão dos resíduos sólidos, educando-os sobre a importância de separar corretamente o lixo em seus domicílios e alertando-os sobre a responsabilidade de providenciar o descarte adequado dos resíduos que são objeto de logística reversa. A administração pública local continuará responsável por providenciar o transporte de resíduos domésticos e a varrição pública. Além disso, deverá estabelecer sistema de coleta seletiva, implantar sistema de compostagem para recuperação de resíduos sólidos (orgânicos) e gerir aterros que sigam critérios ambientais, de modo a eliminar os lixões. Vale lembrar que os sistemas de logística reversa devem ser implementados independente do sistema público de limpeza urbana.
Pela Lei 12305/10 (PNRS), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para auxiliar a viabilização da implantação de sistemas de logística reversa.
A PNRS prevê a aplicação de multas e outras penalidades, as quais poderão ter origem nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, as empresas estão sujeitas à cobrança e fiscalização do Ministério Público.
Sim, pois são coisas distintas. O PGRS cuida do gerenciamento de resíduos sólidos do processo produtivo. Já a Logística Reversa ocupa-se do gerenciamento dos produtos descartados após sua vida útil. Algumas empresas possuem em seus PGRS um sistema de Logística Reversa, principalmente para produtos não destinados ao varejo ou de uso doméstico, mesmo assim, estas empresas deverão atender as exigências da PNRS, dentro do aplicável.
Além de atender à legislação atual, sua empresa estará se estruturando para garantir segurança e eficiência no processo de coleta e reciclagem dos produtos que coloca no mercado, além de garantir a definição dos requisitos mínimos que deverão ser exigidos dos fornecedores e parceiros deste sistema. A sustentabilidade ambiental das empresas, cada vez mais, deverá ser um fator de competitividade.
São os resíduos gerados a partir do descarte de produtos eletroeletrônicos, ao final de sua vida útil. Podem ser também chamados de lixo eletrônico, e-lixo, resíduos de equipamento eletroeletrônico (REEE) ou simplesmente resíduo eletroeletrônico. Como exemplo de REEE, podemos listar celulares, notebooks, tablets, impressoras, fones de ouvido, aparelhos de som, dentre outros equipamentos descartados pelos consumidores quando não têm mais a intenção de utilizá-los.
Sim, pilhas, baterias e lâmpadas podem ser considerados produtos eletroeletrônicos, e consequentemente resíduos eletroeletrônicos ao final de sua vida útil. No entanto, em função de suas características próprias e formas de manuseio diferenciadas, as pilhas, baterias e lâmpadas possuem sistemas independentes de coleta e destinação previstos na Lei 12.305/10 (PNRS) e demais regulamentações específicas. Procure sempre descartar suas pilhas e baterias nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) aptos para receber este tipo de resíduo.
O volume total de REEE gerados no mundo, em 2016, foi de 44,7 milhões de toneladas, de acordo com o relatório publicado pela ONU, sendo que o Brasil isoladamente foi responsável pela geração de 1,5 milhão de toneladas deste resíduo, com uma geração média de 7 kg de REEE por habitante. Este volume deve crescer nos próximos anos, tornando a gestão destes resíduos um desafio para os países. Além disso, os materiais que compõem estes aparelhos são em sua maioria recicláveis, permitindo o seu reaproveitamento, a geração de empregos e a redução da extração de recursos naturais não renováveis e das emissões de carbono, além de promover o conceito da economia circular.
Os produtos eletroeletrônicos possuem em sua composição diversos componentes e materiais, como plásticos, vidro e metais (ferrosos e não ferrosos). Todos eles podem ser reciclados, mesmo que alguns demandem tecnologias específicas para que seja possível atingir maiores índices de recuperação das substâncias presentes nos produtos. Como definido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, os resíduos eletroeletrônicos não são considerados como perigosos para fins de Logística Reversa em um sistema oficial, como o proposto pela Green Eletron.
São equipamentos eletroquímicos que funcionam como miniusinas portáteis e possuem a habilidade de converter a energia química em energia elétrica.

Baterias Portáteis
NCMs 8506.10.30, 8506.50.10, 8506.50.90

Pilhas Alcalinas
NCMs 8506.10.10

Pilhas Comuns de Zinco-Manganês
NCMs 8506.10.20

Pilhas Recarregáveis
NCMs 8507.80.00, 8507.40.00

As pilhas podem ser classificadas de diversas formas, dependendo do formato, composição e sua finalidade. Ao lado, os tipos de pilhas e baterias contempladas no sistema.

O primeiro processo a ser feito é a trituração, no qual a capa das pilhas e baterias portáteis é removida permitindo o tratamento das substâncias em seu interior. A seguir este material pode ser reciclado por um dos seguintes processos: Processo químico: Nesta etapa, as pilhas e baterias são submetidas a um processo de reação química, no qual é possível recuperar sais e óxidos metálicos, que são utilizados como matéria-prima em processos industriais, na forma de pigmentos e corantes. Processo Térmico: As pilhas e baterias são inseridas em um grande forno industrial onde ocorre o processo de separação do zinco em um ambiente de alta temperatura, permitindo uma redução seguida de oxidação do zinco presente nas pilhas, sendo possível recuperar este metal e reutilizá-lo na indústria como matéria-prima novamente.
As pilhas e baterias portáteis devem ter um destino diferente do lixo doméstico, pois podem possuir alguns metais pesados em sua composição, os quais, caso descartados de modo inadequado, podem oferecer risco a saúde e ao meio ambiente. Por isso é tão importante o consumidor estar atento a qual tipo de empresa ele está incentivando. A maioria das empresas participantes deste Programa já nem mais utilizam mercúrio nas pilhas que são comercializadas no país, ao contrário de algumas outras marcas que ainda importam pilhas fora das especificações permitidas pelo órgão ambiental. Além disso, as pilhas e baterias quando descartadas em um sistema oficial de logística reversa são passíveis de serem recicladas, possibilitando o reaproveitamento de seus materiais em outros ciclos produtivos na indústria, evitando assim, extração de novas matérias-primas da natureza.
É importante observar que existem infinitas marcas no mercado de pilhas e baterias irregulares e/ou piratas e com baixa durabilidade, sendo importante que os consumidores atentem para esse fato e adquiram somente as pilhas comercializadas no mercado formal das empresas participantes de um sistema de Logística Reversa, que garante a destinação ambientalmente correta e que também investem em pesquisa e desenvolvimento para diminuição dos metais pesados.

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